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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JAQUEIRA - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

Supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Prefeito;

Assessorar o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa, bem como na adoção de medidas administrativas que se concretizem na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito, tal qual a elaboração de minutas de atos

normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área correlata;

Administrar o prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

controlar a observância dos prazos de emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

Atender com cordialidade e disciplina a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, se necessário, o seu encaminhamento às secretarias específicas; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

Promover canais de comunicação e interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de centrais de relacionamento possibilitando a participação do cidadão em assuntos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;

Promover a administração financeira dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas

e dos recursos materiais, de acordo com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

COMPETÊNCIAS

I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Artigo 1º desta Lei.

II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.

III- Diligenciar junto ás unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.

IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V- Elabora e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao Público, para conhecimento, utilização continuada e ciências alcançadas.

VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública.

VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

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Secretaria da Mulher e Juventude Secretaria da Mulher e Juventude

COMPETÊNCIAS

Atuar diretamente no Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra à mulher, conforme preconiza a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

 

Planejar e executar políticas e programas específicos de combate a violência de gênero;

 

Acolher a mulher em situação de violência, orientar e encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e familiar;

 

Acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como, oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida lei;

 

Elaborar e promover ações preventivas e educativas às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do município;

 

Articular a intersetorialidade da rede de enfrentamento à violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam nesse eixo;

 

Atuar e se fazer presente nos eventos estaduais, municipais e federais, que tratem dessa temática, a exemplo do Fórum de gestoras da Região Metropolitana e cidades pólo, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Petrolina, Fórum da região do Semiárido e demais eventos correlatos;

 

Organizar em conjunto com a sociedade civil a Conferência Municipal das Mulheres;

 

Proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição social, econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de políticas públicas para as mulheres;

 

Divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas pela Secretaria da Mulher no município.

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Secretaria de Administração Secretaria de Administração

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Administração busca planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal e comunicações internas; além de coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo e processos licitatórios. Também representa o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais; planejando e executando planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal.

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Secretaria de Agricultura e Transporte Secretaria de Agricultura e Transporte

COMPETÊNCIAS

Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implantar ações relacionadas ao abastecimento armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e agropecuários

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Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

COMPETÊNCIAS

O fomento à arte e o fortalecimento das raízes culturais municipais; - Garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso democrático às fontes de cultura, assim como apoiar, incentivar sua valorização; - Implementar políticas públicas para o estimulo à produção artística garantindo acesso aos bens culturais para a população, em todas as suas expressões e sua diversidade, promovendo a circulação de bens culturais. - Elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, documentação, divulgação e difusão das manifestações culturais, com prioridade para as diretamente ligadas à história do município, à sua comunidade e aos seus bens; - Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, material e imaterial do município, incentivando o seu uso e a sua fruição pela comunidade. - Garantir a promoção de eventos diversos que incentive manifestações culturais populares e grupos organizados, oferecendo toda a logística e infraestrutura para a perpetuação da cultura popular.

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Secretaria de Educação e Esporte Secretaria de Educação e Esporte

COMPETÊNCIAS

Executa a política educacional e de ensino do Município; promove ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; mantém e expande a rede pública de ensino; promove ações voltadas à prática esportiva e às atividades de educação física; desenvolve programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Município. A secretaria é dividida em três núcleos, são eles: Núcleo de Ensino, Núcleo Administrativo e Núcleo Financeiro.

 

 

- coordenar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;

- coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas;

- coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais;

- exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal;

- coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município;

- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município;

- executar programas e projetos especiais de assistência ao educando;

- coordenar e manter os serviços de merenda escolar;

- coordenar a promoção da alfabetização de alunos;

- programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições;

- coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos;

- coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial;

- executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município;

- executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino;

- coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão;

- zelar pelo patrimônio público

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Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

COMPETÊNCIAS

Desenvolve e executa as políticas tributárias e financeiras do Município; procede a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realiza os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária, normaliza os procedimentos relativos à arrecadação tributária, a contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública. A secretaria e subdividida em quatro setores: Tributação, Tesouraria, Contabilidade e Departamento de Convênios.

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Secretaria de Obras e Recursos Hídricos Secretaria de Obras e Recursos Hídricos

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Obras é responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas de um município, incluindo obras públicas, pavimentação, iluminação pública e serviços urbanos. 

Principais Competências:

Planejamento e Execução de Obras:

Elaboração e execução de projetos de obras públicas, como construção e reforma de prédios municipais, pavimentação de ruas, construção de pontes e outras infraestruturas. 

Manutenção de Próprios Municipais:

Zelar pela manutenção e conservação dos prédios e equipamentos públicos, garantindo que estejam em bom estado de uso e conservação. 

Iluminação Pública:

Responsável pela manutenção da iluminação pública, garantindo que as ruas e espaços públicos estejam bem iluminados. 

Pavimentação Urbana e Manutenção de Vias:

Realizar a pavimentação de ruas, calçadas e estradas municipais, além de realizar a manutenção e recuperação das vias existentes. 

Drenagem Urbana:

Gerenciar a construção e manutenção de sistemas de drenagem urbana, como galerias de águas pluviais, para evitar alagamentos e problemas relacionados à água da chuva. 

Serviços Urbanos:

Coordenar e executar serviços como coleta e destinação de resíduos sólidos, limpeza urbana, conservação de praças e jardins, entre outros. 

Fiscalização de Obras:

Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, tanto as realizadas diretamente pela secretaria quanto aquelas realizadas por terceiros, como empresas contratadas ou obras particulares que possam impactar a infraestrutura municipal. 

Gerenciamento de Contratos:

Gerenciar contratos relacionados a obras e serviços de sua competência, garantindo que as empresas contratadas cumpram suas obrigações e que os serviços sejam executados conforme o estabelecido. 

Acompanhamento e Fiscalização de Obras Particulares:

Em apoio a outras secretarias, acompanhar e fiscalizar obras particulares que possam interferir na infraestrutura urbana ou que necessitem de acompanhamento técnico. 

Atendimento à População:

Atender às demandas e solicitações da população em relação a obras e serviços de sua competência, buscando soluções para os problemas apresentados. 

Em resumo, a Secretaria de Obras é a responsável por garantir que a infraestrutura do município funcione adequadamente, atendendo às necessidades da população em termos de mobilidade, segurança, saneamento e qualidade de vida.

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Secretaria Municipal de Promoção Social dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Promoção Social dos Direitos da Criança e do Adolescente

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Promoção Social dos Direitos da Criança e do Adolescente (ou similar, dependendo do município) tem como principal competência promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes, atuando em diversas frentes como assistência social, prevenção, e garantia de direitos. Suas ações envolvem planejar, coordenar, executar e avaliar programas e serviços que visam o desenvolvimento integral e a proteção de crianças e adolescentes, em colaboração com outros órgãos e a sociedade civil. 

Principais Competências:

Formulação e Execução de Políticas:

Definir e implementar políticas públicas municipais voltadas para a infância e adolescência, com foco na proteção, promoção e defesa de seus direitos. 

Gestão de Programas e Serviços:

Coordenar, executar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, proteção social básica e especial, visando atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

Proteção e Garantia de Direitos:

Desenvolver ações de prevenção e combate a violações de direitos, como exploração sexual, trabalho infantil, violência doméstica, entre outros, buscando garantir um ambiente seguro e protetivo para crianças e adolescentes. 

Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos:

Colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outros órgãos para garantir o funcionamento efetivo do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo o Conselho Tutelar e outras instâncias. 

Articulação e Parceria:

Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades não governamentais e a sociedade civil para promover ações integradas e efetivas de proteção à criança e ao adolescente. 

Mobilização e Conscientização:

Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, incentivando a participação da comunidade na construção de uma cultura de proteção e respeito. 

Gestão de Fundos:

Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos recursos de forma transparente e eficiente em benefício da população infantojuvenil. 

Registro e Fiscalização:

Registrar e fiscalizar entidades governamentais e não governamentais que atuam na área da criança e do adolescente, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com a legislação e as políticas públicas. 

Em resumo, a Secretaria tem um papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção do bem-estar de crianças e adolescentes no âmbito municipal, atuando como um órgão central na proteção e desenvolvimento integral dessa população. 

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Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Planeja, desenvolve e executa a política sanitária do Município. Exerce as atividades de fiscalização e poder de polícia de Vigilância Sanitária. Coordena e acompanha o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde

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